Na última terça-feira, 22, a Vara do Trabalho de Itu deliberou reintegração de funcionária da empresa Fidelity Processador e Serviços, dispensada durante o período gestacional.
De acordo com a ação trabalhista, a demissão foi oficializada em 14 de abril deste ano, conforme aviso prévio constante no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, data em que já se poderia comprovar a gravidez. Dois exames (realizados em 12 de maio e 27 de julho de 2015, respectivamente) apresentados pela profissional comprovaram a dispensa indevida, uma vez que precede o aviso prévio, e à trabalhadora cabe o direito à estabilidade.
Segundo a Constituição Federal, em seu o Artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais transitórias (ADCT), "fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
Por esta compreensão, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a reintegração da funcionária, bem como a manutenção do convênio médico, para a realização do acompanhamento pré-natal.
JURÍDICO
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